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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE resolve contratar a CONTRATADA para prestar serviços de design gráfico pela empresa Souto Creative Design CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA executará somente o projeto contratado pelo site e desenvolverá com base no briefing que o cliente responderá. 2.2. Conforme a proposta previamente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE e sem prejuízo das demais disposições do presente contrato, a contratante faz jus aos seguintes serviços a serem oferecidos pela contratada: 2.3. Quantidade de Serviços Caso a CONTRATANTE solicite adicionar quaisquer serviços não englobados na compra no site, será motivo para a CONTRATADA gerar uma nova compra no site. 2.4. Observações Gerais 2.4.1. As aprovações vão ocorrer por e-mail ou whatsapp via apresentação de uma prévia em PDF e o material final vai ser enviado para o e-mail ou whatsapp fornecido pela CONTRATANTE no briefing. 2.4.2. Em caso de mudança do projeto já devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, será cobrado o valor adicional de R$30,00 até nova aprovação. 2.4.3. Em casos de atraso às respostas do CONTRATANTE ao briefing, o projeto poderá ser realocado para a data mais próxima. 2.4.4. A CONTRATADA somente poderá utilizar as imagens fornecidas para a CONTRATANTE, apenas para uso em portfólio ou redes sociais para divulgação do trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 São obrigações da CONTRATADA: a) fazer as artes de acordo com gosto, pedidos e informações da contratante. b) enviar somente a arte aprovada pela CONTRATADA. c) enviar as artes no prazo combinado na descrição do produto no site CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) fornecer informações detalhadas sobre os objetivos, necessidades e restrições específicas para a criação da marca. b) efetuar o pagamento antes de receber a prévia de projeto. c) analisar e aprovar as criações da CONTRATADA em um prazo de até 4 dias. d) fornecer no briefing todos os dados (e-mail, telefone para contato) de forma correta. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS 5.1. À CONTRATADA não, cabe qualquer titularidade sobre a criação da identidade visual do evento, cedendo todos os direitos à CONTRATANTE. 5.1.2. O trabalho desenvolvido conforme Cláusula Segunda, poderá ser utilizado como portfólio e redes sociais da CONTRATADA para divulgação dos seus serviços. CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO 6.1 Caso haja o cancelamento no meio da criação de projeto por parte da CONTRATANTE, o valor pago pela mesma, não será reembolsado. 6.2 Caso haja o cancelamento no meio da criação de projeto por parte da CONTRATADA, o valor integral pago pela contratante será reembolsado 100%. 6.3 A contratante terá direito de até 4 dias para dar uma resposta (seja responder alguma informação faltante, alguma alteração da arte), caso contrário, todo o projeto que já foi executado será enviado, sem mais nenhuma alteração e o valor pago não será reembolsado. CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES 7. A contratada não se responsabiliza 7.1 Caso haja perda de arquivos (Trinta (30) dias após o envio do projeto, será cobrado um valor de R$50,00 para reenvio). 7.2 Caso haja plágio de terceiros sobre a marca 7.3 Informação errada ou erro de digitação por parte do contratante, depois do material já enviado para confecção

Políticas de Reembolso, Troca e Devolução