Políticas da loja
1- Prazo para produção: todos os prazos estão indicados na página de cada produto, e começam a ser contados após a confirmação de pagamento.
2- Frete: o prazo para entrega é informado quando enviada as opções de frete ao cliente após o pedido.
3- Meios de Pagamento: são informados na página do produto TODOS os meios de pagamento.
4- Cancelamento de pedido: em caso de desistência NO ATO da compra, informar ao vendedor pelo canal CONTATAR O VENDEDOR e solicitar o cancelamento.
5- Troca de produto: NÃO FAZEMOS TROCA. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida ANTES da compra pelo canal CONTATAR VENDEDOR.
6- ATENÇÃO: FAÇA SEU PEDIDO COM NO MÍNIMO 1 MÊS DE ANTECEDÊNCIA DA FESTA OU EVENTO. NÃO TRABALHAMOS COM URGÊNCIAS. NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS ATRASOS POR PARTE DOS CORREIOS, ANTECIPE SUA COMPRA!!!
Por se tratar de produtos personalizados, os mesmos se tornam únicos, sendo pré-aprovados NÃO ACEITAMOS DEVOLUÇÕES.
INFORMAÇÃO DO PROCON:
Produtos Sob Encomenda: A troca só será realizado em caso de defeito de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Os produtos sob encomenda não serão objetos de troca por motivo de arrependimento ou insatisfação, eis que são adquiridos mediante encomenda especial e exclusiva para o cliente. Compras de produtos sob encomenda não se encaixam no direito de desistência, caso o fornecedor cumpra com os prazos de produção informados aos consumidores.
Titulo: 001 - QUANDO O FORNECEDOR TRABALHA COM PRODUTOS SOB ENCOMENDA, É OBRIGADO A ACEITAR A DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR?
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a aceitar a desistência após a realização do negócio. Importante que o consumidor seja informado sobre a encomenda e o prazo para entrega. Cabe ao fornecedor cumprir a oferta, caso contrário, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, nos termos do artigo 35, III do CDC.
Poderia o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras de produtos fabricados sob encomenda? Entende não ser possível, em razão do princípio da boa-fé. Possível será, se for o caso, a reclamação por eventual vicio (defeito) do produto fabricado, mas não se admitirá o arrependimento que, em regra, é imotivado.
Fonte: Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor
Obrigada pela compra e até breve!
Políticas de Reembolso, Troca e Devolução
Ateliê Criativo BSB
SobrePolíticas da loja
1- Prazo para produção: todos os prazos estão indicados na página de cada produto, e começam a ser contados após a confirmação de pagamento. 2- Frete: o prazo para entrega é informado quando enviada as opções de frete ao cliente após o pedido. 3- Meios de Pagamento: são informados na página do produto TODOS os meios de pagamento. 4- Cancelamento de pedido: em caso de desistência NO ATO da compra, informar ao vendedor pelo canal CONTATAR O VENDEDOR e solicitar o cancelamento. 5- Troca de produto: NÃO FAZEMOS TROCA. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida ANTES da compra pelo canal CONTATAR VENDEDOR. 6- ATENÇÃO: FAÇA SEU PEDIDO COM NO MÍNIMO 1 MÊS DE ANTECEDÊNCIA DA FESTA OU EVENTO. NÃO TRABALHAMOS COM URGÊNCIAS. NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS ATRASOS POR PARTE DOS CORREIOS, ANTECIPE SUA COMPRA!!! Por se tratar de produtos personalizados, os mesmos se tornam únicos, sendo pré-aprovados NÃO ACEITAMOS DEVOLUÇÕES. INFORMAÇÃO DO PROCON: Produtos Sob Encomenda: A troca só será realizado em caso de defeito de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor. Os produtos sob encomenda não serão objetos de troca por motivo de arrependimento ou insatisfação, eis que são adquiridos mediante encomenda especial e exclusiva para o cliente. Compras de produtos sob encomenda não se encaixam no direito de desistência, caso o fornecedor cumpra com os prazos de produção informados aos consumidores. Titulo: 001 - QUANDO O FORNECEDOR TRABALHA COM PRODUTOS SOB ENCOMENDA, É OBRIGADO A ACEITAR A DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR? O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a aceitar a desistência após a realização do negócio. Importante que o consumidor seja informado sobre a encomenda e o prazo para entrega. Cabe ao fornecedor cumprir a oferta, caso contrário, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, nos termos do artigo 35, III do CDC. Poderia o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras de produtos fabricados sob encomenda? Entende não ser possível, em razão do princípio da boa-fé. Possível será, se for o caso, a reclamação por eventual vicio (defeito) do produto fabricado, mas não se admitirá o arrependimento que, em regra, é imotivado. Fonte: Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor Obrigada pela compra e até breve!
Políticas de Reembolso, Troca e Devolução