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O direito de arrependimento não se aplica em compras presenciais, bens personalizados, produtos digitais já baixados ou utilizados, serviços já prestados integralmente e produtos perecíveis. As regras para contratos no setor de turismo e financeiros também podem ter exceções específicas Conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o direito de arrependimento não se aplica a produtos personalizados, uma vez que não podem ser comercializados a terceiros.

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