ALAN REUBER DA CRUZ RODRIGUES deixou uma avaliação sobre a loja QUADROS & POSTERS para QUADRO DECOR - PREMIUM - IMAGEM 142.
A fabricação demorou muito além do previsto e ainda por cima, o produto chegou sem a respectiva nota fiscal. Cabe destacar que o art. 1º da Lei n.º 8.137/1990 assevera que é um crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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Para esclarecimentos:
Prezado Alan.
Informo que: O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Quanto ao prazo estimado de produção por tratar-se de moldura artesanal ( não industrializada ) sem emendas com pintura automotiva ( laca ) depende de temperatura e umidade ambiente para resultado final de acabamento ( brilho ), como acontece em pinturas de automóveis quando não existe estufa .
Em atenção.
QUADROS & POSTER.
